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Perícia médica do INSS

Seus direitos na perícia médica do INSS

Por Leandro Ceretti, advogado previdenciário · Publicado em 13/06/2026 · Leitura: 8 min

A sala da perícia é um lugar desigual. De um lado, o perito, que conhece todas as regras. Do outro, o segurado, que quase sempre não conhece nenhuma. Essa assimetria faz muita gente aceitar, calada, situações que não precisaria aceitar. Conhecer seus direitos reequilibra a sala.

Você tem direitos dentro da sala

Quais são os direitos do segurado na perícia do INSS?O segurado tem direito a ser acompanhado, a ser tratado com respeito, a ter sua condição efetivamente avaliada e a acessar o resultado da perícia. Conhecer esses direitos muda a postura na sala, e a postura influencia a forma como o caso é conduzido.

Direitos não servem para enfrentar o perito. Servem para que você não se diminua diante dele. Quem entra sabendo o que pode esperar se comporta com mais firmeza, responde com mais clareza e não se cala quando algo importante deixa de ser perguntado.

Os principais direitos do segurado

O que o perito pode e o que não pode fazer

O perito podeO perito não pode
Avaliar tecnicamente a sua capacidade para o trabalho.Tratar você com desrespeito ou constrangimento.
Examinar você e analisar a documentação.Recusar-se a registrar a avaliação que realizou.
Fazer perguntas objetivas sobre a sua condição.Impedir o direito a acompanhante quando cabível.
Concluir pela existência ou não de incapacidade.Decidir o caso sem considerar o exame e os documentos.

A base legal dos seus direitos

Os benefícios por incapacidade e a sua avaliação têm previsão na Lei 8.213/1991, que organiza os benefícios da Previdência Social, e em normas internas do INSS que detalham o procedimento da perícia. Você pode consultar a Lei 8.213/1991 no portal oficial do Planalto e as orientações sobre benefícios e perícia no portal do Governo Federal, em gov.br/inss. Conhecer a existência dessas bases já ajuda a saber que os seus direitos não são informais: estão escritos.

Na prática: você não precisa citar artigos de lei na sala. Precisa apenas saber que tem direito a acompanhante, a respeito, a apresentar seus documentos e a contestar o resultado. Essa consciência muda a sua postura, e a postura conta.

Como registrar e reclamar de uma conduta inadequada

Se você passar por uma situação de desrespeito ou de cerceamento durante a perícia, é possível registrar a ocorrência pelos canais de ouvidoria do INSS e pela Central 135. Anote data, horário, local e o que aconteceu, com o máximo de detalhe. Esse registro pode ser útil, inclusive, em uma eventual contestação do resultado.

Material recomendado

O Guia da Perícia Médica no INSS

O capítulo 5 do Guia trata, em detalhe, dos seus direitos dentro da sala: o que exigir, como contestar um resultado injusto e o que o perito pode e não pode fazer. Escrito por quem acompanhou centenas de perícias.

Conhecer o Guia →

Perguntas frequentes

Posso levar acompanhante na perícia do INSS?

Sim. O segurado tem direito a acompanhante, e a presença é especialmente importante em condições que afetam memória, comunicação ou saúde mental.

O perito é obrigado a examinar meus documentos?

A avaliação deve considerar o exame e a documentação apresentada. Você tem o direito de apresentar seus laudos e exames, que fazem parte da análise.

O que faço se for desrespeitado durante a perícia?

Registre a ocorrência pelos canais de ouvidoria do INSS e pela Central 135, anotando data, horário, local e o ocorrido em detalhe. Esse registro pode apoiar uma eventual contestação.

Posso contestar o resultado da perícia?

Sim. Se discordar da decisão, você pode contestar pelas vias previstas, como o recurso administrativo, dentro dos prazos aplicáveis.

Leandro Ceretti
Leandro Ceretti
Advogado especialista em Direito Previdenciário · OAB/SP

13 anos de experiência, mais de 10 dedicados ao Direito Previdenciário. Sócio do Ceretti Advogados Associados e autor de "BPC/LOAS: O que o INSS não te conta". Acompanhou centenas de perícias ao lado dos segurados. Sobre o autor.