Você tem direitos dentro da sala
Quais são os direitos do segurado na perícia do INSS?O segurado tem direito a ser acompanhado, a ser tratado com respeito, a ter sua condição efetivamente avaliada e a acessar o resultado da perícia. Conhecer esses direitos muda a postura na sala, e a postura influencia a forma como o caso é conduzido.
Direitos não servem para enfrentar o perito. Servem para que você não se diminua diante dele. Quem entra sabendo o que pode esperar se comporta com mais firmeza, responde com mais clareza e não se cala quando algo importante deixa de ser perguntado.
Os principais direitos do segurado
- Direito a acompanhante. Você pode ser acompanhado na perícia. Em condições que afetam memória, comunicação ou saúde mental, a presença de alguém de confiança é especialmente importante.
- Direito a tratamento digno e respeitoso. A avaliação é técnica, mas isso não autoriza desrespeito, ironia ou constrangimento.
- Direito de apresentar a sua documentação. Você pode e deve apresentar os laudos e exames que trouxe. Eles fazem parte da avaliação.
- Direito de relatar a sua condição. Você tem o direito de explicar o que a sua condição te impede de fazer, sem ser interrompido de forma a impedir o relato do essencial.
- Direito de acesso ao resultado. O resultado da perícia fica disponível no Meu INSS, com a fundamentação da decisão.
- Direito de contestar uma decisão. Se discordar do resultado, você pode contestar pelas vias previstas, como o recurso administrativo.
O que o perito pode e o que não pode fazer
| O perito pode | O perito não pode |
|---|---|
| Avaliar tecnicamente a sua capacidade para o trabalho. | Tratar você com desrespeito ou constrangimento. |
| Examinar você e analisar a documentação. | Recusar-se a registrar a avaliação que realizou. |
| Fazer perguntas objetivas sobre a sua condição. | Impedir o direito a acompanhante quando cabível. |
| Concluir pela existência ou não de incapacidade. | Decidir o caso sem considerar o exame e os documentos. |
A base legal dos seus direitos
Os benefícios por incapacidade e a sua avaliação têm previsão na Lei 8.213/1991, que organiza os benefícios da Previdência Social, e em normas internas do INSS que detalham o procedimento da perícia. Você pode consultar a Lei 8.213/1991 no portal oficial do Planalto e as orientações sobre benefícios e perícia no portal do Governo Federal, em gov.br/inss. Conhecer a existência dessas bases já ajuda a saber que os seus direitos não são informais: estão escritos.
Na prática: você não precisa citar artigos de lei na sala. Precisa apenas saber que tem direito a acompanhante, a respeito, a apresentar seus documentos e a contestar o resultado. Essa consciência muda a sua postura, e a postura conta.
Como registrar e reclamar de uma conduta inadequada
Se você passar por uma situação de desrespeito ou de cerceamento durante a perícia, é possível registrar a ocorrência pelos canais de ouvidoria do INSS e pela Central 135. Anote data, horário, local e o que aconteceu, com o máximo de detalhe. Esse registro pode ser útil, inclusive, em uma eventual contestação do resultado.
O Guia da Perícia Médica no INSS
O capítulo 5 do Guia trata, em detalhe, dos seus direitos dentro da sala: o que exigir, como contestar um resultado injusto e o que o perito pode e não pode fazer. Escrito por quem acompanhou centenas de perícias.
Conhecer o Guia →Perguntas frequentes
Posso levar acompanhante na perícia do INSS?
Sim. O segurado tem direito a acompanhante, e a presença é especialmente importante em condições que afetam memória, comunicação ou saúde mental.
O perito é obrigado a examinar meus documentos?
A avaliação deve considerar o exame e a documentação apresentada. Você tem o direito de apresentar seus laudos e exames, que fazem parte da análise.
O que faço se for desrespeitado durante a perícia?
Registre a ocorrência pelos canais de ouvidoria do INSS e pela Central 135, anotando data, horário, local e o ocorrido em detalhe. Esse registro pode apoiar uma eventual contestação.
Posso contestar o resultado da perícia?
Sim. Se discordar da decisão, você pode contestar pelas vias previstas, como o recurso administrativo, dentro dos prazos aplicáveis.
Este material tem caráter educativo e informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada. Cada caso previdenciário tem particularidades que exigem análise profissional específica. O Dr. Leandro Ceretti e o Ceretti Advogados Associados não garantem resultado em procedimentos administrativos ou judiciais.